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COFEERJ


ESTATUTO DO COMITÊ DE FISIOTERAPIA ESPORTIVA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO

COFEERJ

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1º – O Comitê de Fisioterapia Esportiva do Estado do Rio de Janeiro, também designado pela sigla COFEERJ, fundado em 17 de Março de 2008, é uma associação sem fins lucrativos com duração por tempo indeterminado, com sede no Município do Rio de Janeiro, sendo a regional da Sociedade Nacional de Fisioterapia Esportiva - SONAFE.

Art.2º - O Comitê tem por finalidades:
I – Congregar profissionais que atuam e/ou pretendem atuar na área da Fisioterapia Esportiva;
II – Promover atualização profissional dos membros do comitê;
III - Enaltecer a classe e seus membros;
IV – Criar meios de divulgação próprios, em associação ou não com outras entidades representativas da especialidade em diferentes estados da União;
V – Realizar eventos (cursos, congressos, jornadas, entre outros);
VI – Seguir as normas de funcionamento dos comitês regionais determinados pelos estatutos da SONAFE.


CAPÍTULO II - DOS MEMBROS

Art.3º – O Comitê é constituído por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, entre pessoas idôneas.

Art. 4º - Haverá as seguintes categorias de Membros:
1) – Membros Especialistas - aqueles que possuam Título de Especialista da SONAFE;
2) – Membros Fisioterapeutas - que não têm o título da SONAFE;
3) – Acadêmicos - aqueles que não concluíram o curso de Fisioterapia e que estejam no mínimo no quinto período da graduação.
Parágrafo único: São considerados membros fundadores os que subscreverem a ata de fundação, respeitando as categorias contidas no Art. 4º.

Art. 5º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – usufruir os créditos dos eventos promovidos pelo comitê;
III – acessar o site do comitê e perceber vantagens de assinaturas de periódicos que venham a ser viabilizadas;
IV – participar das Reuniões Científicas do Comitê;

Art. 6º – São deveres dos membros:
I – cumprir as disposições estatutárias;
II – ter um comportamento deontológico de acordo com as determinações do CREFITO 2ª;
III– acatar as determinações da diretoria;
IV - freqüentar as reuniões bimensais;
Parágrafo único. O membro que faltar sem justificativa aprovada pela diretoria, 3 reuniões seguidas e/ou 5 reuniões intercaladas no decorrer de um ano perderá o direito de desconto nos eventos promovidos pelo Comitê e outros benefícios e havendo justa causa, o membro poderá ser demitido ou excluído do Comitê por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à reunião geral.
V - estar em dia com o pagamento da anuidade.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11 – O Comitê será administrado por:
I – Reunião Geral;
II – Diretoria.

Art. 12 – A Reunião Geral, órgão soberano do Comitê, constituir-se-á dos Membros em pleno gozo de seus direitos.

Art. 13 – Compete à Reunião Geral:
I – eleger a diretoria;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – decidir sobre reformas estatutárias;
V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII –decidir sobre a extinção da entidade;
VIII – aprovar as contas;
IX– decidir sobre penalidade dos membros.

Art. 14 – A Reunião Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da diretoria;
II – pela diretoria;
III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 16 – A convocação da Reunião Geral será feita por meio do site do comitê, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo único – Qualquer Reunião Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Tesoureiro.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de dois anos vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 18 – Compete à diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades desde que aprovada pela assembléia geral;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da anuidade para os sócios contribuintes desde que aprovada pela assembléia geral;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – escolher os coordenadores das câmaras técnicas;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;

Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por trimestre.

Art. 20 – Compete ao Presidente:
I – representar o Comitê ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

Art. 24 – Compete ao Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as despesas de consumo autorizadas pelo presidente e diretoria;
Parágrafo Único - Aquisição de bens móveis e imóveis somente serão feitos com aprovação da Reunião Geral.
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – disponibilizar os balancetes mensais no site do comitê;
IX – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;


Art. 25 – O Conselho Fiscal será constituído por três membros, eleitos em Assembléia Geral;
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido por um membro escolhido em Reunião Geral, até seu término.

Art. 26 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração do comitê;
II- examinar os balancetes mensais apresentados pelo Tesoureiro, emitindo parecer a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – emitir parecer sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 27 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 28 – O Comitê não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 29 – O Comitê manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO

Art. 30 – O patrimônio do Comitê será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações e apólices de dívida pública.

Art. 31 – No caso de dissolução do Comitê, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 – O comitê será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 33 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 34 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Reunião Geral.

O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada na data de hoje.

Rio de Janeiro, 17 de Março de 2008.

Presidente: __________________________________


Diretoria Eleita:
Presidente – José Roberto Prado Júnior ( CREFITO 2ª 881-F )


Vice-Presidente – Fábio Périssé ( CREFITO 2 50.959-F )
Primeiro Secretário – Roberta Mattar ( CREFITO 2 )
Segundo Secretário – Leonardo Medeiros ( CREFITO 2 78.705-F )
Tesoureiro – Tânia Maria Silva de Aquino ( CREFITO 2 16.837-F )


Conselho Fiscal:
Membro eleito – Júlio Guilherme Silva ( CREFITO 2 30.753-F )
Membro eleito – Carla Danielle Chagas da Silva ( CREFITO 2 24.837-F )
Membro eleito - Raphael de Figueiredo André ( CREFITO 2 21.681-F )

 

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