COFEERJ
ESTATUTO DO COMITÊ DE FISIOTERAPIA ESPORTIVA
DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
COFEERJ
CAPÍTULO I
- DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º – O Comitê de Fisioterapia Esportiva do
Estado do Rio de Janeiro, também designado pela sigla COFEERJ,
fundado em 17 de Março de 2008, é uma associação
sem fins lucrativos com duração por tempo indeterminado,
com sede no Município do Rio de Janeiro, sendo a regional
da Sociedade Nacional de Fisioterapia Esportiva - SONAFE.
Art.2º - O Comitê
tem por finalidades:
I – Congregar profissionais que atuam e/ou pretendem atuar
na área da Fisioterapia Esportiva;
II – Promover atualização profissional dos membros
do comitê;
III - Enaltecer a classe e seus membros;
IV – Criar meios de divulgação próprios,
em associação ou não com outras entidades representativas
da especialidade em diferentes estados da União;
V – Realizar eventos (cursos, congressos, jornadas, entre
outros);
VI – Seguir as normas de funcionamento dos comitês regionais
determinados pelos estatutos da SONAFE.
CAPÍTULO II - DOS MEMBROS
Art.3º –
O Comitê é constituído por número ilimitado
de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria,
entre pessoas idôneas.
Art. 4º - Haverá
as seguintes categorias de Membros:
1) – Membros Especialistas - aqueles que possuam Título
de Especialista da SONAFE;
2) – Membros Fisioterapeutas - que não têm o
título da SONAFE;
3) – Acadêmicos - aqueles que não concluíram
o curso de Fisioterapia e que estejam no mínimo no quinto
período da graduação.
Parágrafo único: São considerados membros fundadores
os que subscreverem a ata de fundação, respeitando
as categorias contidas no Art. 4º.
Art. 5º –
São direitos dos associados quites com suas obrigações
sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – usufruir os créditos dos eventos promovidos pelo
comitê;
III – acessar o site do comitê e perceber vantagens
de assinaturas de periódicos que venham a ser viabilizadas;
IV – participar das Reuniões Científicas do
Comitê;
Art. 6º –
São deveres dos membros:
I – cumprir as disposições estatutárias;
II – ter um comportamento deontológico de acordo com
as determinações do CREFITO 2ª;
III– acatar as determinações da diretoria;
IV - freqüentar as reuniões bimensais;
Parágrafo único. O membro que faltar sem justificativa
aprovada pela diretoria, 3 reuniões seguidas e/ou 5 reuniões
intercaladas no decorrer de um ano perderá o direito de desconto
nos eventos promovidos pelo Comitê e outros benefícios
e havendo justa causa, o membro poderá ser demitido ou excluído
do Comitê por decisão da diretoria, após o exercício
do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à
reunião geral.
V - estar em dia com o pagamento da anuidade.
CAPÍTULO III
- DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – O
Comitê será administrado por:
I – Reunião Geral;
II – Diretoria.
Art. 12 – A
Reunião Geral, órgão soberano do Comitê,
constituir-se-á dos Membros em pleno gozo de seus direitos.
Art. 13 – Compete
à Reunião Geral:
I – eleger a diretoria;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV – decidir sobre reformas estatutárias;
V – conceder o título de associado benemérito
e honorário por proposta da diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir,
hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII –decidir sobre a extinção da entidade;
VIII – aprovar as contas;
IX– decidir sobre penalidade dos membros.
Art. 14 – A
Reunião Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez
por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado
pelo Conselho Fiscal.
Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á,
extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da diretoria;
II – pela diretoria;
III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as
obrigações sociais.
Art. 16 – A
convocação da Reunião Geral será feita
por meio do site do comitê, por circulares ou outros meios
convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo único – Qualquer Reunião Geral
instalar-se-á em primeira convocação com a
maioria dos associados e, em segunda convocação, com
qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 17 – A
Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente,
Primeiro e Segundo Secretários, Tesoureiro.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será
de dois anos vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 18 – Compete
à diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades desde
que aprovada pela assembléia geral;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral,
o relatório anual;
III – estabelecer o valor da anuidade para os sócios
contribuintes desde que aprovada pela assembléia geral;
IV – entrosar-se com instituições públicas
e privadas para mútua colaboração em atividades
de interesse comum;
V – escolher os coordenadores das câmaras técnicas;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
Art. 19 – A
diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por trimestre.
Art. 20 – Compete
ao Presidente:
I – representar o Comitê ativa e passivamente, judicial
e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques,
ordens de pagamento e títulos que representem obrigações
financeiras da Associação.
Art. 21 – Compete
ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até
o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração
ao Presidente.
Art. 22 – Compete
o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia
Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 23 – Compete
ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas
ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até
o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração
ao primeiro secretário.
Art. 24 – Compete
ao Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições
dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em
dia a escrituração;
II – pagar as despesas de consumo autorizadas pelo presidente
e diretoria;
Parágrafo Único - Aquisição de bens
móveis e imóveis somente serão feitos com aprovação
da Reunião Geral.
III – apresentar relatórios de receita e despesas,
sempre que forem solicitados;
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido
à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos
relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de
crédito;
VIII – disponibilizar os balancetes mensais no site do comitê;
IX – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de
pagamento e títulos que representem obrigações
financeiras da Associação;
Art. 25 – O Conselho Fiscal será constituído
por três membros, eleitos em Assembléia Geral;
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente
com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será
assumido por um membro escolhido em Reunião Geral, até
seu término.
Art. 26 – Compete
ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração do comitê;
II- examinar os balancetes mensais apresentados pelo Tesoureiro,
emitindo parecer a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas,
sempre que forem solicitados;
IV – emitir parecer sobre a aquisição e alienação
de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á
ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre
que necessário.
Art. 27 – As
atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados,
serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento
de qualquer lucro, gratificação, bonificação
ou vantagem.
Art. 28 – O
Comitê não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela
de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 29 – O
Comitê manter-se-á através de contribuições
dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos
e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente
na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais,
no território nacional.
CAPÍTULO IV
- DO PATRIMÔNIO
Art. 30 – O
patrimônio do Comitê será constituído
de bens móveis, imóveis, veículos, ações
e apólices de dívida pública.
Art. 31 – No
caso de dissolução do Comitê, os bens remanescentes
serão destinados a outra instituição congênere,
com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO V
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 – O
comitê será dissolvido por decisão da Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim,
quando se tornar impossível a continuação de
suas atividades.
Art. 33 – O
presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo,
por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à
Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço)
nas convocações seguintes, e entrará em vigor
na data de seu registro em cartório.
Art. 34 – Os
casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados
pela Reunião Geral.
O presente estatuto
foi aprovado pela Assembléia Geral realizada na data de hoje.
Rio de Janeiro, 17
de Março de 2008.
Presidente: __________________________________
Diretoria Eleita:
Presidente – José Roberto Prado Júnior ( CREFITO
2ª 881-F )
Vice-Presidente – Fábio Périssé ( CREFITO
2 50.959-F )
Primeiro Secretário – Roberta Mattar ( CREFITO 2 )
Segundo Secretário – Leonardo Medeiros ( CREFITO 2
78.705-F )
Tesoureiro – Tânia Maria Silva de Aquino ( CREFITO 2
16.837-F )
Conselho Fiscal:
Membro eleito – Júlio Guilherme Silva ( CREFITO 2 30.753-F
)
Membro eleito – Carla Danielle Chagas da Silva ( CREFITO 2
24.837-F )
Membro eleito - Raphael de Figueiredo André ( CREFITO 2 21.681-F
)
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